A falência é o instituto que permite à sociedade empresária falida ou ao empresário falido finalizar suas atividades buscando a satisfação de todos (ou ao menos de boa parte) os credores, buscando que cada um dos credores receba proporcionalmente parte do patrimônio restante da empresa, isto de acordo com o montante em dívida.
A falência pode ser solicitada pelo empresário ou sociedade empresária em falência, através de uma petição inicial que comprove a impossibilidade de continuar a atuar no negócio. Pode também ser solicitada pelos credores da empresa, cotistas de sociedades limitadas, acionistas de sociedades anônimas e ainda pelo cônjuge do empresário. Esta é a fase inicial ou declaratória.
Na segunda fase o processo deve passar pela sindicância, Nesta fase serão apurados os motivos da falência, assim como os ativos e passivos da empresa.
Na terceira fase ocorre a liquidação. Nessa fase os ativos são vendidos com o objetivo de pagar as dívidas e encerrar o processo de falência.
Importante ressaltar que durante o período em que a empresa passa pela recuperação judicial pode ocorrer – em paralelo – o processo da falência.
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