O Termo de colaboração é definido pela Lei Federal 13.019/2014, da seguinte forma:
“Art. 2o Para os fins desta Lei, considera-se:
VII – termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros;”
Atente para esta importante característica, o termo de colaboração é proposto pela administração pública a organização da sociedade civil.
Outro ponto importante é que a parceria tem como objetivo a consecução de finalidades de interesse público, para tanto há a transferência de recursos financeiro, em outras palavras, a instituição receberá dinheiro (público) para executar as tarefas acordas no termo de colaboração.
Na mesma Lei acima citada, também predispõe:
“Art. 16. O termo de colaboração deve ser adotado pela administração pública para consecução de planos de trabalho de sua iniciativa, para celebração de parcerias com organizações da sociedade civil que envolvam a transferência de recursos financeiros.”
Você precisa fazer log in para comentar.